I - Legislar sobre matérias de interesse local.
II - Fiscalizar os atos do Poder Executivo Municipal (Prefeitura).
III - Deliberar sobre políticas públicas e administração municipal.
IV - Representar os interesses da população perante o governo.
V - Administrar sua estrutura interna (funcionamento da Casa).
- Elaborar, discutir e votar leis sobre: Tributos municipais (IPTU, ISS, ITBI); Uso e ocupação do solo (Plano Diretor, zoneamento); Serviços públicos locais (transporte, limpeza urbana); Educação, cultura, saúde e meio ambiente no município.
- Aprovar ou rejeitar projetos de lei enviados pelo prefeito.
- Propor emendas à Lei Orgânica do Município.
- Aprovar ou rejeitar as contas do prefeito.
- Fiscalizar a execução orçamentária (receitas e despesas).
- Realizar audiências públicas com secretários municipais.
- Criar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).
- Autorizar convênios, concessões e privatizações de serviços públicos.
- Aprovar o Plano Plurianual (PPA) e o orçamento anual.
- Decidir sobre plebiscitos e referendos municipais.
- Eleger a Mesa Diretora (presidente, vice, secretários).
- Organizar comissões temáticas (ex.: Finanças, Saúde).
- Gerir o orçamento próprio da Câmara.
- Processar e julgar o prefeito por crime de responsabilidade.
- Cassar o mandato de um vereador por quebra de decoro.
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I - Receber manifestações (reclamações, denúncias, elogios, sugestões) da população.
II - Mediar o relacionamento entre cidadãos, vereadores e servidores da Câmara.
III - Fiscalizar indiretamente os serviços e atos administrativos do Legislativo.
IV - Promover a transparência e o acesso à informação pública.
V - Contribuir para o controle social e a melhoria da gestão pública.
- Registrar e processar demandas recebidas por diversos canais (presencial, telefone, e-mail, formulário online).
- Orientar o cidadão sobre procedimentos, prazos e direitos.
- Encaminhar solicitações aos setores competentes da Câmara ou Prefeitura.
- Analisar a pertinência das manifestações recebidas.
- Solicitar informações aos setores envolvidos.
- Emitir pareceres e recomendações aos órgãos competentes.
- Monitorar prazos e respostas das demandas encaminhadas.
- Cobrar posicionamento dos setores responsáveis.
- Acompanhar a resolução dos problemas relatados.
- Publicar relatórios periódicos com estatísticas de atendimento.
- Garantir o sigilo quando necessário (em casos de denúncias anônimas).
- Assegurar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei 12.527/2011).
- Coordenar-se com o Ministério Público, Tribunal de Contas e Controladoria-Geral quando necessário.
- Participar de fóruns de ouvidorias públicas para troca de experiências.
- Realizar pesquisas de satisfação com os serviços da Câmara.
- Organizar audiências públicas e consultas populares, quando aplicável.
I - Fiscalizar a legalidade dos atos administrativos da Câmara Municipal.
II - Avaliar a gestão financeira, orçamentária e patrimonial do Legislativo.
III - Promover a transparência e o controle dos gastos públicos.
IV - Prevenir irregularidades por meio de auditorias e monitoramento contínuo.
V - Orientar servidores e vereadores sobre normas de licitações, contratos e prestação de contas.
- Realizar auditorias internas nas áreas financeira, contábil, patrimonial e operacional.
- Verificar a regularidade de licitações, contratos e convênios.
- Analisar a execução orçamentária (despesas e receitas).
- Fiscalizar a aplicação de recursos públicos (inclusive verbas de gabinete).
- Examinar a prestação de contas da Câmara Municipal.
- Acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
- Verificar a conformidade com a Lei das Licitações (Lei 14.133/2021).
- Emitir pareceres técnicos sobre processos administrativos.
- Identificar riscos de irregularidades e propor medidas corretivas.
- Implementar mecanismos de integridade (controle para evitar corrupção e desperdício).
- Acompanhar o cumprimento das decisões do Tribunal de Contas (TCE).
- Garantir o atendimento à Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei 12.527/2011).
- Supervisionar a publicação de dados no Portal da Transparência.
- Responder a solicitações de informação de órgãos de controle e cidadãos.
- Auxiliar a Mesa Diretora e as comissões em questões contábeis e jurídicas.
- Emitir notas técnicas e orientações sobre procedimentos administrativos.
- Capacitar servidores em gestão pública e compliance.
I. Realizar os pagamentos de fornecedores, servidores, encargos e demais obrigações financeiras autorizadas;
II. Controlar diariamente os saldos bancários e extratos das contas do município;
III. Emitir cheques, ordens bancárias, comprovantes de pagamento e outros documentos financeiros;
IV. Organizar e arquivar documentos comprobatórios das operações financeiras realizadas;
V. Prestar informações à Contabilidade e à Controladoria para fins de prestação de contas e relatórios financeiros;
VI. Preparar relatórios financeiros periódicos para auxiliar na tomada de decisões da administração;
VII. Garantir a observância das normas legais relativas à execução da despesa pública e responsabilidade fiscal;
VIII. Controlar os limites de pagamentos e despesas diárias conforme orientação da Secretaria de Finanças ou equivalente;
IX. Cooperar com órgãos de controle interno e externo, fornecendo todos os documentos e registros necessários à fiscalização.
I. Executar e controlar todas as movimentações financeiras da administração pública municipal;
II. Efetuar os pagamentos autorizados, de acordo com a legislação e os compromissos assumidos pela administração;
III. Controlar os saldos bancários e conciliações das contas públicas;
IV. Zelar pela guarda e correta aplicação dos recursos financeiros sob responsabilidade do ente público;
V. Atuar em consonância com os setores de contabilidade, orçamento e finanças, assegurando a integridade e legalidade das operações financeiras.
I. Organizar e secretariar as sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais da Câmara Municipal;
II. Redigir, digitar e revisar as atas das sessões e reuniões legislativas;
III. Controlar o protocolo, recebimento, distribuição, tramitação e arquivamento das proposições legislativas (projetos, requerimentos, indicações, emendas, moções, etc.);
IV. Promover a publicação oficial de leis, decretos legislativos, resoluções, editais, portarias e demais atos da Câmara;
V. Elaborar e divulgar pautas das sessões plenárias e reuniões de comissões;
VI. Orientar tecnicamente os vereadores quanto à elaboração de proposições, dentro dos parâmetros regimentais;
VII. Manter o controle e a organização do acervo legislativo e documental da Câmara;
VIII. Auxiliar na comunicação entre os parlamentares, as comissões e a Mesa Diretora;
IX. Assegurar o cumprimento das normas regimentais durante os trabalhos legislativos.
I. Coordenar, executar e supervisionar os trabalhos administrativos e técnicos relacionados ao processo legislativo no âmbito da Câmara Municipal;
II. Garantir o suporte necessário à realização das sessões plenárias, reuniões das comissões e demais atividades legislativas;
III. Controlar e manter atualizados os registros e arquivos de proposições legislativas, atos normativos e documentos oficiais;
IV. Apoiar os vereadores e a Mesa Diretora na tramitação das matérias legislativas, conforme o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município;
V. Assegurar a legalidade e a formalidade dos atos legislativos, desde sua elaboração até sua promulgação ou sanção.
I. Redigir minutas de pareceres, relatórios e votos das comissões, conforme as orientações dos parlamentares membros;
II. Pesquisar legislação, jurisprudência, doutrina e informações técnicas pertinentes às matérias em análise;
III. Elaborar notas técnicas e estudos comparativos sobre projetos em tramitação, quando solicitado;
IV. Organizar arquivos, atas e registros documentais relativos às atividades das comissões;
V. Controlar a agenda das reuniões ordinárias e extraordinárias das comissões e providenciar a convocação dos membros;
VI. Apoiar a realização de audiências públicas, diligências e visitas técnicas promovidas pelas comissões;
VII. Auxiliar na articulação com outros órgãos do Legislativo e do Executivo, quando necessário ao trabalho das comissões;
VIII. Garantir o cumprimento dos procedimentos regimentais no âmbito das comissões;
IX. Orientar tecnicamente os vereadores, especialmente os presidentes das comissões, quanto às normas do Regimento Interno.
I. Prestar suporte técnico-legislativo às comissões permanentes da Câmara Municipal no desempenho de suas funções;
II. Assessorar os membros das comissões na análise e emissão de pareceres sobre projetos de lei, emendas, vetos, indicações, requerimentos e demais proposições legislativas;
III. Fornecer subsídios jurídicos e técnicos para fundamentar as deliberações das comissões;
IV. Acompanhar os prazos regimentais relativos à tramitação das matérias submetidas às comissões;
V. Organizar as pautas das reuniões e registrar suas deliberações e encaminhamentos.
I. Redigir, revisar e adaptar proposições legislativas apresentadas pelos parlamentares e comissões;
II. Orientar os vereadores na elaboração de projetos de lei e demais proposições, conforme a legislação vigente;
III. Emitir pareceres técnicos ou jurídicos sobre matérias legislativas ou administrativas, quando demandado pela Mesa ou comissões;
IV. Auxiliar na interpretação e aplicação do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município;
V. Acompanhar sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, prestando suporte à Mesa Diretora quanto aos trâmites legais e regimentais;
VI. Elaborar súmulas, resumos e relatórios legislativos para fins de controle e arquivamento;
VII. Manter atualizado o banco de dados das proposições e atos legislativos;
VIII. Realizar pesquisas jurídicas e legislativas de interesse do Poder Legislativo Municipal;
IX. Propor melhorias na tramitação legislativa, zelando pela eficiência e legalidade do processo legislativo.
I. Assessorar tecnicamente os vereadores, as comissões e a Mesa Diretora nos assuntos relacionados ao processo legislativo;
II. Acompanhar a tramitação das proposições legislativas, zelando pelo cumprimento das normas regimentais;
III. Analisar juridicamente projetos de lei, emendas, requerimentos, indicações, decretos legislativos e resoluções;
IV. Elaborar minutas e revisar os textos legais, garantindo clareza, constitucionalidade e coerência legislativa;
V. Prestar suporte técnico nas sessões plenárias e nas reuniões das comissões, fornecendo orientações quanto à técnica legislativa e ao regimento interno;
VI. Contribuir com estudos e pareceres técnicos e jurídicos sobre matérias em pauta, quando solicitado.