topo
CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

INAJA - PE

Estrutura Organizacional

Câmara Municipal de Inajá Câmara Municipal de Inajá

ATRIBUIÇÕES

I - Legislar sobre matérias de interesse local.


II - Fiscalizar os atos do Poder Executivo Municipal (Prefeitura).


III - Deliberar sobre políticas públicas e administração municipal.


IV - Representar os interesses da população perante o governo.


V - Administrar sua estrutura interna (funcionamento da Casa).

COMPETÊNCIAS

I - Competências Legislativas


- Elaborar, discutir e votar leis sobre: Tributos municipais (IPTU, ISS, ITBI); Uso e ocupação do solo (Plano Diretor, zoneamento); Serviços públicos locais (transporte, limpeza urbana); Educação, cultura, saúde e meio ambiente no município.
- Aprovar ou rejeitar projetos de lei enviados pelo prefeito.
- Propor emendas à Lei Orgânica do Município.


II - Competências Fiscalizadoras


- Aprovar ou rejeitar as contas do prefeito.
- Fiscalizar a execução orçamentária (receitas e despesas).
- Realizar audiências públicas com secretários municipais.
- Criar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).


III - Competências Deliberativas


- Autorizar convênios, concessões e privatizações de serviços públicos.
- Aprovar o Plano Plurianual (PPA) e o orçamento anual.
- Decidir sobre plebiscitos e referendos municipais.


IV - Competências Administrativas Internas


- Eleger a Mesa Diretora (presidente, vice, secretários).
- Organizar comissões temáticas (ex.: Finanças, Saúde).
- Gerir o orçamento próprio da Câmara.


V - Competências Judiciárias (em casos excepcionais)


- Processar e julgar o prefeito por crime de responsabilidade.
- Cassar o mandato de um vereador por quebra de decoro.

ORGANOGRAMA

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download

Ouvidoria Municipal Ouvidoria Municipal

ATRIBUIÇÕES

I - Receber manifestações (reclamações, denúncias, elogios, sugestões) da população.


II - Mediar o relacionamento entre cidadãos, vereadores e servidores da Câmara.


III - Fiscalizar indiretamente os serviços e atos administrativos do Legislativo.


IV - Promover a transparência e o acesso à informação pública.


V - Contribuir para o controle social e a melhoria da gestão pública.

COMPETÊNCIAS

I - Atendimento ao Cidadão


- Registrar e processar demandas recebidas por diversos canais (presencial, telefone, e-mail, formulário online).
- Orientar o cidadão sobre procedimentos, prazos e direitos.
- Encaminhar solicitações aos setores competentes da Câmara ou Prefeitura.


II - Apuração de Denúncias e Reclamações


- Analisar a pertinência das manifestações recebidas.
- Solicitar informações aos setores envolvidos.
- Emitir pareceres e recomendações aos órgãos competentes.


III - Fiscalização e Acompanhamento


- Monitorar prazos e respostas das demandas encaminhadas.
- Cobrar posicionamento dos setores responsáveis.
- Acompanhar a resolução dos problemas relatados.


IV - Transparência e Prestação de Contas


- Publicar relatórios periódicos com estatísticas de atendimento.
- Garantir o sigilo quando necessário (em casos de denúncias anônimas).
- Assegurar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei 12.527/2011).


V - Articulação Institucional


- Coordenar-se com o Ministério Público, Tribunal de Contas e Controladoria-Geral quando necessário.
- Participar de fóruns de ouvidorias públicas para troca de experiências.


VI - Promoção da Participação Social


- Realizar pesquisas de satisfação com os serviços da Câmara.
- Organizar audiências públicas e consultas populares, quando aplicável.

Controle Interno Controle Interno

ATRIBUIÇÕES

I - Fiscalizar a legalidade dos atos administrativos da Câmara Municipal.


II - Avaliar a gestão financeira, orçamentária e patrimonial do Legislativo.


III - Promover a transparência e o controle dos gastos públicos.


IV - Prevenir irregularidades por meio de auditorias e monitoramento contínuo.


V - Orientar servidores e vereadores sobre normas de licitações, contratos e prestação de contas.

COMPETÊNCIAS

I - Competências de Fiscalização e Auditoria


- Realizar auditorias internas nas áreas financeira, contábil, patrimonial e operacional.
- Verificar a regularidade de licitações, contratos e convênios.
- Analisar a execução orçamentária (despesas e receitas).
- Fiscalizar a aplicação de recursos públicos (inclusive verbas de gabinete).


II - Competências de Controle Financeiro e Contábil


- Examinar a prestação de contas da Câmara Municipal.
- Acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
- Verificar a conformidade com a Lei das Licitações (Lei 14.133/2021).
- Emitir pareceres técnicos sobre processos administrativos.


III - Competências de Gestão de Riscos e Compliance


- Identificar riscos de irregularidades e propor medidas corretivas.
- Implementar mecanismos de integridade (controle para evitar corrupção e desperdício).
- Acompanhar o cumprimento das decisões do Tribunal de Contas (TCE).


IV - Competências de Transparência e Acesso à Informação


- Garantir o atendimento à Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei 12.527/2011).
- Supervisionar a publicação de dados no Portal da Transparência.
- Responder a solicitações de informação de órgãos de controle e cidadãos.


V - Competências de Assessoramento Técnico


- Auxiliar a Mesa Diretora e as comissões em questões contábeis e jurídicas.
- Emitir notas técnicas e orientações sobre procedimentos administrativos.
- Capacitar servidores em gestão pública e compliance.

Utilizamos cookies para auxiliar sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.